O comércio internacional desempenha um papel fundamental na economia global, movimentando uma vasta gama de produtos. Para garantir que esses produtos cheguem de forma segura ao seu destino, as empresas que lidam com transporte de cargas internacionais contam com um importante aliado: o seguro de transporte. Neste artigo, exploraremos como funciona o seguro de transporte de cargas internacionais, com foco em insumos e matérias primas importados, e discutiremos a sequência do seguro após a chegada da carga em território nacional.
Parte 1: Seguro de Carga Internacional
O seguro de transporte de cargas internacionais é um componente crucial da logística global. Ele oferece proteção financeira contra uma variedade de riscos que podem afetar as mercadorias durante o transporte internacional. Para insumos e matérias primas importados, que muitas vezes viajam longas distâncias, o Seguro de Carga Internacional é especialmente importante. Aqui estão os principais aspectos desse processo:
1.1. Contratação do Seguro de Carga Internacional
Empresas que importam insumos e matérias primas geralmente contratam uma apólice de seguro de transporte internacional antes do envio da carga. Esta apólice pode ser personalizada para atender às necessidades específicas do embarque, incluindo o tipo de insumo, valor da carga, rota de transporte e riscos potenciais.
1.2. Cobertura de Riscos
O Seguro de Carga Internacional pode cobrir uma série de riscos, incluindo danos físicos à carga devido a acidentes, roubo, incêndio, explosões e até mesmo perda total. Além disso, podem incluir cobertura para danos causados por eventos naturais, como tempestades, inundações ou terremotos.
1.3. Documentação e Procedimentos
Para que o Seguro de Carga Internacional seja válido, é essencial que todos os documentos e procedimentos relacionados ao transporte estejam em conformidade. Isso inclui a correta emissão de conhecimentos de embarque, faturas comerciais e a observância de regulamentos alfandegários tanto no país de origem quanto no de destino.
Parte 2: Sequência do Seguro em Território Nacional
Após a chegada dos insumos e matérias primas ao território nacional, o processo de seguro continua a desempenhar um papel importante na proteção dos interesses das empresas envolvidas. Aqui estão os principais aspectos dessa continuação:
2.1. Desembaraço Aduaneiro
O primeiro passo após a chegada das cargas é o desembaraço aduaneiro. As empresas devem garantir que todas as formalidades aduaneiras sejam cumpridas corretamente, evitando atrasos e problemas legais que possam afetar a cobertura do seguro.
2.2. Armazenamento e Distribuição
Muitas vezes, os insumos e matérias primas precisam ser armazenados em locais específicos antes de serem distribuídos. Durante esse período, eles ainda estão sujeitos a riscos, como incêndio ou roubo, e o seguro de transporte continua a oferecer proteção.
2.3. Continuidade do Seguro
É importante que o seguro de transporte internacional seja complementado com um seguro nacional ou um seguro de carga interna para cobrir os riscos específicos do transporte em território nacional. O segurado poderá incluir ao seguro principal, a cobertura estendida até o destino final, conforme responsabilidade estipulada na fatura comercial. Essa continuidade de cobertura assegura que a carga esteja protegida desde o momento em que é descarregada do navio ou avião até o destino final.
O seguro de transporte de carga internacional é essencial para inúmeros tipos de operações dentro do transporte. E é muito importante frisar que ele pode ser responsabilidade tanto do vendedor, quanto do comprador.
A responsabilidade da contratação do seguro será determinada pela Incoterm acordada entre as duas partes. Incoterms são códigos mundialmente acordados com regras padronizadas que regulam todos os termos de responsabilidade de uma carga.
Esse código é determinante para se indicar precisamente em quais momentos o vendedor e o comprador terão responsabilidade sobre a carga. Alguns exemplos desses códigos INCOTERM são:
INCOTERM FCA: Franco Transportador – O que é transporte FCA?
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador escolhido e pago pelo comprador. É neste momento que ocorre a transferência de riscos. O comprador encarrega-se do transporte até o destino final, bem como dos custos, seguros, formalidades e riscos.
- O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado;
- A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer;
INCOTERM CFR | Como Funciona? O que significa frete CFR?
O INCOTERM CFR (cost and freight – custo e frete) define que o vendedor tem responsabilidade com a mercadoria até que ela cruze o navio, a partir daí todas as responsabilidades passam a ser inteiramente do comprador, ou seja, quando o vendedor colocar a mercadoria no navio, ele se isenta de todas as responsabilidades
- O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio;
- O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado;
- O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação;
Além dos códigos acima temos também os seguintes grupos de INCOTERMS:
Grupo E – Ex Works – Saída
- A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor;
- Este termo representa obrigação mínima para o vendedor;
- O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor;
- Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída, poderão ser do vendedor;
Grupo F- com três termos: FCA, FAS e FOB;
A letra F significa que o vendedor deve entregar a mercadoria a um transportador indicado, livre de despesas e riscos ao comprador.
FAS:
- O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado;
- A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete e seguro e demais despesas;
- O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
- Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).
FOB:
- O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship’s rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;
- A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador;
- O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
- Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
Grupo C- com quatro termos: CFR, CIF, CPT e CIP;
A letra C significa que o vendedor assume alguns custos até o ponto da divisão de riscos, perdas ou danos à mercadoria ser atingido.
CFR:
- O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio;
- O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado;
- O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação;
- Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a mercadoria cruze a murada do navio;
- Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria;
CIF:
- A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque;
- O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado;
- O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas;
- O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
- O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal;
- O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
CPT:
- O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado;
- A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
- O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
- Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
CIP:
- Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino;
- A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
- O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
- Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
Grupo D – com cinco termos: DAF, DES, DEQ,DDU e DDP
A letra D significa que a mercadoria deve ser entregue conforme indicado em sua destinação.
DAF:
- O vendedor deve entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, porém antes da divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com todos os custos e riscos até esse ponto;
- A entrega é feita a bordo do veículo transportador, sem descarregar;
- O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação, mas não pelo desembaraço da importação;
- Após a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor para o comprador os custos e riscos de perdas ou danos causados às mercadorias;
- Cláusula usualmente utilizada para o transporte terrestre.
DES:
- O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, à bordo do navio, não desembaraçada para a importação, no porto de destino designado;
- O vendedor arca com todos os custos e riscos até o porto de destino, antes da descarga;
- Este termo somente deve ser utilizado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
DEQ:
- A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no cais do porto de destino designado;
- O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais;
- A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação;
- Este termo deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
DDU:
- O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de destino designado, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador;
- O vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria no local de destino designado, exceto quanto ao desembaraço de importação;
- Cabe ao comprador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais por motivo da importação;
- Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.
DDP:
- O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado;
- É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado;
- Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria;
- Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).
Arbitragem comercial Internacional:
Para que a disputa possa ser resolvida no âmbito da CCI, os contratos devem conter a seguinte cláusula:
“Todas as disputas oriundas em conexão com o presente contrato deverão ser finalmente decididas sob as Regras de Conciliação e Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, por um ou mais árbitros indicados de acordo com as mencionadas regras”.
Nomenclaturas INCOTERMS:
FCA- Free Carrier
FAS- Free Alongside Ship
FOB- Free on Bord
CFR-Cost and Freight
CIF-Cost, Insurance and Freight
CPT-Carriage Paid to
CIP-Carriage and Insurance Paid to
DAF- Delivered at Frontier
DES-Delivered Ex ship
DEQ-Delivered Ex Quay
DDU-Delivered Duty Unpaid
DDP-Delivered Duty Paid
Conclusão Sobre Seguro de Carga Internacional
Os termos internacionais de comércio se tratam efetivamente de condições de venda, pois definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias.
Qualquer interpretação errônea sobre direitos e obrigações do comprador e vendedor pode causar grandes prejuízos comerciais para uma ou ambas as partes.
É importante o estudo cuidadoso sobre o termo mais conveniente para cada operação comercial, de modo a evitar incompatibilidade com cláusulas pretendidas pelos negociantes.
Um bom domínio dos INCOTERMS é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em Comércio Exterior.
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