apolice de estipulacao

Fim da DDR e Apolice de Estipulação

Gostaríamos de informar sobre as recentes mudanças no setor de transportes e logística no Brasil, por meio da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023.

Essas alterações têm impacto direto nas obrigações e responsabilidades dos transportadores e embarcadores, trazendo importantes requisitos a serem considerados.

Dentre as principais mudanças, destacam-se:

Obrigatoriedade do seguro de RCTR-C (Acidente) para os transportadores.

O seguro de RCF-DC (Roubo) também se tornou obrigatório para os transportadores, em complemento ao RCTR-C.

Os seguros mencionados só poderão ser contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, vinculada ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da transportadora.

Como resultado dessas mudanças, a emissão das DDR´s (Dispensa de Direito de Regresso) não será mais possível, uma vez que o seguro de RCF-DC (Roubo) passa a ser obrigatório.

As apólices de estipulação deixarão de ser permitidas, sendo agora possível emitir apenas uma apólice de seguro por transportador.

O PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos) deverá ser definido em acordo entre a transportadora e a seguradora. Caso o contratante do frete (embarcador) exija regras de GR (Gerenciamento de Riscos) diferentes das que constam na apólice do transportador, ele deverá arcar integralmente com os custos.

Por fim, caso o embarcador decida contratar o seguro, é importante ressaltar que ele não irá emitir/fornecer a DDR e nem a apólice de estipulação.

É fundamental que as empresas do setor estejam cientes dessas atualizações e busquem orientação adequada para garantir a conformidade com as novas exigências.

Recomendamos a consulta à Lei nº 14.599/2023 para obter informações detalhadas sobre as mudanças implementadas.

Estamos a disposição para quaisquer dúvida e/ou esclarecimentos.

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